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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Qual a diferença entre Organização Religiosa e associação ?”

Qual a diferença entre Organização Religiosa e associação ?”
A escolha da Natureza Jurídica é essencial para a constituição de Organizações Religiosas e Associações. Embora tanto as Associações como as Organizações Religiosas façam parte de um grupo denominado Terceiro Setor, juridicamente elas são diferentes.
Por conta de todas as diferenças e dos direitos e obrigações que essas diferenças trazem, estamos escorrendo esse artigo para tirar algumas de suas dúvidas.
Leia com atenção.
Semelhanças entre Organizações Religiosas e Associações
Embora sejam diferentes, as Associações e Organizações Religiosas podem se confundir por conta de suas semelhanças.
Vejas quais são:
Ambas são entidades sem fins lucrativos ;
Ambas são de pessoas jurídicas de direito privado;
Ambas necessitam de um Estatuto Social para serem constituídas;
Ambas buscam promover o bem para a comunidade onde estão inseridos.
Código Civil: sobre as Associações
De acordo com o artigo 53 do Código Civil brasileiro, as Associações constituem-se através da união entre pessoas que se organizam para desenvolver atividades sem fins não econômicos.
Além disso, o texto determina que os associados devem ter direitos iguais, mesmo que o estatuto defina algumas categorias com vantagens especiais.
Ao analisarmos os Terreiros de matriz africana por exemplo, vamos observar que a realidade não se enquadra nas obrigações determinadas pelo texto citado acima.
Por conta disso, não era possível enquadrar aquilo que acontecia nas casas de santo com o que a legislação brasileira possibilitava, tendo em vista que a maioria dos Terreiros Brasileiros tem na pessoa do seu zelador e ou zeladora presidente o poder e responsabilidade pelas decisões.
Natureza Jurídica das Organizações Religiosas: Novo Código Civil
As Organizações Religiosas, ou simplesmente os Terreiros , são consideradas , de acordo com o Código Civil , como Pessoas Jurídicas de Direito Privado. 
Isso significa que os “Barracões “ surgem por uma vontade de uma pessoa ou um grupo.
Confira:
Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
Embora as Associações e as Organizações Religiosas façam parte do mesmo grupo, elas possuem diferenças fundamentais no que diz respeito a sua administração e forma de governo.
Embora pareça irrelevante, a liberdade de criação e organização permite as Organizações Religiosas que especifiquem em seu estatuto aquilo que vivem no seu dia a dia.
Isso fica muito evidente nos Terreiros que possuem o regime de governo centralizado, por exemplo. 
Nesse regime de governo, o pai e ou mãe de santo presidente tem total liberdade e responsabilidade para tomar as decisões.
Embora essa forma de governo seja muito comum nas terreiros do país, não era possível expressar isso nos estatutos antes da criação da Lei nº 10.825, de 22.12.2003.
Com a criação da Lei, passou a existir a verdadeira liberdade religiosa, pois a partir de então, as casa de santo obtiveram a total liberdade para a sua gerência e organização, através da visão, doutrina e princípios estabelecidos por sua própria liderança.
Por isso da importância do Líder religioso em ter um corpo diretivo bem atuante . Capaz de auxilia lo e até mesmo tomar a frente de situações e áreas específicas para “aliviar “ a líder , de ter que resolver tudo sozinha e não ter tempo para si e sua família.
Por isso sugerimos haver pessoas de confiança a frente , em conjunto com o seu líder espiritual , mas que todos participem da criação e implantação de projetos e medidas necessárias para o bom andamento e “saúde “ da associação.

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